Pular para o conteúdo principal

TJ-RS suspende Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares no estado

No modelo vigente nos colégios militares, embora a gestão pedagógica esteja entregue a professores e profissionais da educação, a gestão administrativa fica a cargo dos militares ou profissionais de segurança pública indicados por outros órgãos. Isso, em princípio, não observa o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela Lei de Diretrizes e Bases e, notadamente, da Lei Estadual 10.576/95.

Com base nesse entendimento, o desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a implementação de novas escolas cívico-militares no estado. 

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação contra decreto do  presidente da República que cria o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), publicado em setembro de 2019.

Na decisão, o magistrado concluiu que o decreto viola o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Estadual 10.576/95, que preveem a autonomia na gestão administrativa escolar. 

O julgador entendeu que as diretrizes estabelecidas em leis aprovadas pelo parlamento devem prevalecer sobre o decreto presidencial, que não pode extrapolar os limites, tanto da LDB, como a Lei Estadual que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público no âmbito deste ente federado. 

A advogada Karine Vicente, que atua diretamente no processo, lembra que o decreto presidencial de criação do PECIM, no seu artigo 5°, já trazia a ilegalidade ao autorizar a nomeação de militares para atuação nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa, afrontando a Constituição Estadual que é uma norma de hierarquia superior.  As entidades que ajuizaram a ação foram representadas pelo escritório  Tarso Genro/Rogério Viola Coelho - Advocacia dos Direitos Fundamentais.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo: 5225009-16.2022.8.21.7000



Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que