Com base em fotos, laudos e depoimentos de testemunhas, a 2ª Vara de Piedade (SP) condenou a proprietária de um canil pelo crime de maus-tratos, praticado 1.708 vezes.
A pena estipulada foi de cinco meses de detenção em regime aberto e pagamento de 16 dias-multa. No entanto, a juíza Francisca Cristina Müller de Abreu Dall'aglio autorizou a substituição da prisão por prestação pecuniária de dois salários mínimos a alguma entidade, que será escolhida na fase de execução.
Em 2019, os 1,7 mil cães foram apreendidos pela Polícia Militar e doados ao Instituto Luisa Mell, uma ONG de proteção animal. O canil, chamado Céu Azul, tinha centenas de animais e até funcionários doentes — inclusive com leishmaniose —, medicamentos vencidos, instalações clínicas irregulares e diversos desrespeitos às normas sanitárias.
Conforme a denúncia do Ministério Público, foram verificadas péssimas condições de abrigo. Os animais permaneciam em gaiolas pequenas, divididos em baias improvisadas. As condições de higiene eram precárias e havia grante quantidade de sujeira, urina e fezes no local.
Além disso, os depoimentos de testemunhas confirmaram a situação degradante do canil. Segundo a juíza, os relatos de policiais ambientais e servidores públicos municipais que participaram da vistoria não foram contraditórios.
Para a magistrada, as provas eram suficientes para comprovar as más condições de saúde e higiene dos cães. "É cediço que ausência de bem-estar, que gera desconforto aos animais, caracteriza situação de maus tratos."
A ré argumentou que não houve exame de corpo de delito em todos os animais. Porém, na visão de Francisca, isso não impediria o reconhecimento do crime, pois a conduta foi demonstrada por outros elementos de prova.
Nas palavras da juíza, houve "a perda do controle da quantidade de animais que criava, prestigiando-se a atividade lucrativa de venda, deixando a ré de manter condições suficientes de cuidado para todos os animais, em evidente prejuízo ao bem-estar e à saúde deles".
Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Beatriz Logarezzi, advogados que representaram a ONG, consideraram acertada a sentença, especialmente por indicar que "não é punível apenas a conduta de ferir os animais, mas também qualquer tipo de ato de abuso ou maus-tratos, constatado por qualquer elemento de prova convincente".
Antes da condenação criminal, a proprietária do canil havia tentado anular a apreensão dos animais. À Justiça, ela alegou que o procedimento ocoreu de forma irregular e que ela foi coagida a entregar os animais ao instituto.
No entanto, a 1ª Vara de Piedade constatou as irregularidades e negou a devolução dos cães, bem como o pedido de indenização à autora. Mais tarde, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença.
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