Sem evidências de participação da ré nos fatos indicados na denúncia, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça despronunciou uma mulher acusada de homicídio qualificado — ou seja, anulou a decisão que havia encaminhado o caso ao Tribunal do Júri.
Em decisão monocrática, o ministro Antonio Saldanha Palheiro já havia despronunciado a ré. O colegiado apenas confirmou o entendimento.
O Tribunal de Justiça do Ceará havia mantido a decisão de pronúncia. Ao STJ, a acusada alegou falta de indícios suficientes de sua autoria. Segundo ela, as suspeitas se basearam em "mera ilação, conjectura, subjetivismo ou mesmo 'achismo' de determinada testemunha", que teria ouvido uma especulação sobre sua participação no crime.
No julgamento colegiado, Palheiro ressaltou que a decisão de pronúncia deve demonstrar a presença de indícios mínimos de autoria. Para ele, no entanto, "não ficou evidenciada a participação da recorrida na empreitada criminosa".
O relator observou que a decisão contestada sequer transcreveu os trechos do depoimento em que a testemunha supostamente revelou a participação da ré no crime.
As decisões de primeiro e segundo graus levaram em conta a confissão de um corréu. Porém, mais tarde, ele pediu novo interrogatório, no qual nada relatou sobre a possível participação da paciente no crime.
Para o ministro, tais elementos eram insuficientes para a pronúncia. "As investigações deveriam ter sido aprofundadas, pois somente assim poder-se-ia demonstrar a existência dos indícios mínimos de autoria", assinalou ele.
A defesa da ré foi patrocinada pelos advogados Rogério Feitosa Mota e Magno Vasconcelos.
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