Pular para o conteúdo principal

Sugestão de vizinha não autoriza invasão de domicílio sem mandado judicial

Sem constatar elementos concretos que apontassem para o flagrante delito, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de drogas. O magistrado também determinou a anulação de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar injustificada.

Na ocasião da prisão, os policiais civis cumpriam diligências em um residencial apontado como possível ponto de depósito de entorpecentes. O mandado de busca e apreensão se referia ao apartamento 32 do prédio, mas os agentes não encontraram as substâncias no local. A mulher que atendeu os policiais, então, acenou para o apartamento ao lado, sugerindo que eles deveriam se dirigir ao número 31, onde o réu foi preso em flagrante com 28 porções de maconha.

A custódia, posteriormente, foi convertida em prisão preventiva. A defesa acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo buscando a revogação da prisão, sem sucesso. O colegiado entendeu que não houve irregularidade no flagrante, pois a vizinha mencionou o apartamento ao lado, e a mãe do réu autorizou a entrada dos agentes policiais.

Ao STJ, o advogado Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello, responsável pela defesa, alegou que as provas colhidas seriam nulas, pois os policiais teriam ingressado no domicílio sem justa causa nem autorização judicial. Também argumentou que a medida seria desproporcional, pois o réu possui residência fixa e ocupação lícita.

Menezes lembrou que, pela jurisprudência do STJ, a busca domiciliar sem mandado judicial exige a demonstração de indícios mínimos de que há situação de flagrante delito dentro da residência.

No caso concreto, o apartamento em questão não era objeto do mandado de busca e apreensão. Também não havia notícias de que o acusado vendia drogas. A medida foi justificada "tão somente no fato de ter a vizinha do recorrente gesticulado para que os agentes públicos realizassem uma busca no domicílio", e, portanto, seria ilícita.

Quanto à autorização da genitora do réu para entrada no imóvel, o relator ressaltou que os policiais deveriam ter documentado o consentimento — seja por escrito, por testemunhas ou, especialmente, por registro de áudio e vídeo.

Jurisprudência vasta
A 6ª Turma do STJ já decidiu, anteriormente, que informações de vizinho não autorizam a invasão de domicílio. As turmas criminais da corte analisam com frequência o tema do ingresso em residência por policiais sem mandado.

Também é de entendimento da 6ª Turma que a invasão só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador se ela for filmada e, se possível, registrada em papel. A 5ª Turma também adotou a tese. Porém, a ordem foi anulada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do último ano.

O STJ já considerou ilícita a invasão nos casos em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismocão farejadorperseguição a carro ou apreensão de grande quantidade de drogas.

Também foram anuladas provas quando a busca domiciliar ocorreu depois de o suspeito fugir da própria casafugir de ronda policial e acelerar o passo após avistar viatura. Em outro caso, foi considerada ilícita a apreensão feita após autorização dos avós do suspeito para ingresso dos policiais na residência.

Outra definição foi de que o ingresso de policiais na casa para cumprir mandado de prisão não autoriza busca por drogas. Da mesma forma, a suspeita de que uma pessoa poderia ter cometido o crime de homicídio em data anterior não justifica a invasão do domicílio. O mesmo vale para situações em que há controvérsia entre as declarações dos policiais e do réu sobre a autorização livre do morador para a entrada na residência.

Por outro lado, o ingresso é lícito quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência ou flagrante de posse de arma na frente da casa, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre —, se ocorrer em diligência de suspeita de roubo ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

Clique AQUI para ler a decisão
RHC 168.307



Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que