Em ação penal pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, o juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Blumenau condenou 30 réus a penas que variam entre quatro anos e oito meses de reclusão até 33 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas, corrupção e peculato. Os crimes foram apurados na Operação Regalia, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina para combater a prática de ilícitos penais perpetrados por agentes públicos, presos, familiares de detentos, advogados, entre outros envolvidos no Presídio Regional de Blumenau (PRB).
A operação contou com diligências complexas, entre elas interceptações telefônicas e expedição de mandados de busca e apreensão, além de instrução judicial com oitiva de inúmeras testemunhas.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, as regalias começavam na negociação da entrada de sacolas com celulares, drogas e demais materiais proibidos na unidade prisional, sempre mediante pagamento ou qualquer outro ato de corrupção - como o recebimento de alguma vantagem -, até a liberação de presos para "passeios externos" ou mesmo facilitação de fugas.
Na ação penal pública, o Promotor de Justiça Flávio Duarte de Souza sustentou que os acusados formaram uma organização criminosa para perpetrar as ilegalidades no estabelecimento penal com o objetivo de obter vantagens e, além disso, foram denunciados por crimes distintos conforme a participação e os objetivos de cada grupo no esquema: os agentes públicos (exceto um dos investigados) foram denunciados por associação para o tráfico; os agentes prisionais que não vendiam a droga de fato, mas consentiram que terceiros se utilizassem das instalações do Presídio Regional de Blumenau para realizarem tráfico ilícito de drogas, foram denunciados por crime equiparado ao tráfico de drogas; outros envolvidos, como agentes prisionais, familiares e presos, por exemplo, foram denunciados por tráfico de drogas.
Os crimes de corrupção ativa qualificada e corrupção passiva qualificada foram praticados durante a fuga de 28 presos, quando, conforme sustentou o Promotor de Justiça na ação penal, no "balcão de negócios instalado na Unidade a criação das condições para que a fuga acontecesse contou com a participação decisiva e relevante de todos os funcionários públicos citados, pois os agentes penitenciários indicados venderam desde vagas na galeria onde ocorreu a evasão, como também agiram como se nada estivesse acontecendo, além de, ponto máximo de toda a corrupção instalada, fazerem adentrar no estabelecimento uma máquina de corte elétrica, que permitiu o rompimento de uma lâmina de aço existente no piso da cela onde se deu a fuga."
Além desses ilícitos penais, também foram comprovadas as práticas de peculato, posse ou porte ilegal de armas de fogo de uso restrito e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
"Cabe destacar que o que se percebeu, ao longo da instrução criminal, foi a existência de um grupo criminoso que, por um período, logrou êxito em suas ações delitivas junto ao PRB. Foram inúmeras e diversas as ações perpetradas, por diversos agentes. A organização criminosa, entre outros, negociava vantagens indevidas, sendo ostensivamente questionado aos presos seu interesse em se beneficiar do esquema posto. Referido cenário ficou muito claro nos autos", cita o juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt em um trecho de sua decisão, que tem mais de 600 páginas.
A decisão de 1º grau é passível de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0006002-26.2017.8.24.0008/SC).
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