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Câmara aprova PEC da Relevância para limitar recursos que chegam ao STJ

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/7), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 39/21, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A PEC seguirá para promulgação.

A proposta permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12) e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados. Entre as mudanças estão exatamente os casos listados de relevância.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, a votação conclui anos de esforços para otimizar a atuação do Tribunal da Cidadania, permitindo que a corte possa se concentrar na sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal.

Celeridade
A proposta contou com parecer favorável da relatora na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela afirmou que a criação de um filtro de relevância para a análise de recursos especiais pelo STJ vai desafogar a pauta do tribunal. "Hoje, cada ministro do STJ recebe 10 mil novos processos por ano", informou.

Bia Kicis destacou que o objetivo da proposta é dar celeridade à resolução das questões judiciais, freando a perpetuação de recursos. Ao mesmo tempo, ela lembrou que o texto foi negociado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir que algumas ações sejam consideradas relevantes pela sua natureza, como no caso de ações penais.

Segundo dados apresentados pela relatora, o STJ julgou 3.711 processos em 1989, primeiro ano de seu funcionamento. Dez anos depois, em 1999, essa cifra anual já chegava a 128.042, até atingir 560.405 processos apenas no ano de 2021.

Foram 856 recursos especiais em 1989, chegando a 100.665 em 2018. No ano passado, foram 72.311 recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Atualização
A partir da publicação da emenda constitucional, os autores de recursos poderão atualizar o valor da causa e, se ultrapassar os 500 salários mínimos (R$ 606 mil atualmente), o recurso poderá ser considerado relevante.

Próximos passos
Humberto Martins destacou a atuação incansável do ministro Mauro Campbell Marques, coordenador de assuntos legislativos do STJ, na tramitação da matéria. No mesmo sentido, Martins agradeceu o empenho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) que se comprometeu em tramitar e colocar em votação a proposta antes do recesso e antes do início do período eleitoral no Brasil.

O ministro também lembrou o esforço dos demais envolvidos na aprovação da PEC — como a deputada Bia Kicis, que produziu o relatório, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pela aprovação em dois turnos da PEC no final do ano passado e, principalmente, os ex-presidentes do STJ, na elaboração e acompanhamento da longa tramitação da PEC até ela se tornar realidade: os ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.

"Agora, concluímos uma importante etapa para colocar no rumo, de forma significativa, a atuação do STJ, resgatando a sua missão constitucional. É um dia muito importante para o STJ, para a Justiça e para o Brasil. Nossa gratidão a todos, indistintamente", avaliou Martins.

Segundo o ministro, o próximo passo é coordenar os esforços para a elaboração de um anteprojeto de lei regulamentando o funcionamento do filtro de admissibilidade recém-criado. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da assessoria de imprensa do STJ.


Fonte: Conjur

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