No pedido, a Defensoria sustentou que testemunhas relataram medo de depor na frente dos colegas de polícia dos acusados.
O juiz, contudo, saiu em defesa dos agentes. "Não podemos taxar determinadas pessoas como representantes de um risco a uma audiência em processo público, ainda mais policiais contra os quais não pesa nenhuma acusação", disse ele.
"Não podemos admitir que uma imputação a dois policiais civis justifique que qualquer pessoa tenha receio de estar na presença de todos os outros agentes da corporação, ainda que da mesma unidade".
A incursão da polícia na favela do Jacarezinho deixou 28 mortos e é considerada a mais letal da história do Rio de Janeiro. O policial civil Douglas de Lucena Peixoto Siqueira se tornou réu pelo assassinato de Omar Pereira da Silva, de 21 anos, durante a ação. Ele também responde por fraude processual ao lado do colega Anderson Silveira Pereira.
Apesar do contexto, o julgador entendeu que a presença dos policiais trajados com uniforme de combate era legítima. O juiz Daniel Werneck Cota ganhou projeção nacional em 2015. Na ocasião, ele absolveu cinco policiais militares filmados forjando um disparo de arma de fogo por um homem que estava caído no chão durante ação no Morro da Providência.
O julgador também rejeitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra outros policiais envolvidos em mortes na ação do Jacarezinho. Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza foram denunciados pelo homicídio de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, além de fraude processual.
"No caso concreto, a despeito das complexas e valorosas diligências adotadas pela força-tarefa [do MP-RJ no caso Jacarezinho], conclui-se, pelo revolvimento minucioso do procedimento administrativo que instrui a inicial acusatória, que os elementos informativos e probatórios produzidos são inidôneos a formar a justa causa necessária ao recebimento da ação", disse na decisão que negou a denúncia.
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