O RDC-Arq é o conjunto de soluções tecnológicas que permite aos tribunais armazenar documentos que precisam ser preservados, além de garantir acesso a eles durante o tempo que for necessário.
Durante o seminário “Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq): preservação e acesso aos documentos arquivísticos do Poder Judiciário”, realizado pelo Conselho Nacional da Justiça na quinta-feira (30/6), foram apresentadas as experiências mais avançadas de desenvolvimento e implantação das tecnologias arquivísticas.
A adoção de RDC-Arq pelos tribunais brasileiros foi determinada pelo CNJ nas Resoluções CNJ 324/2020 e 408/2021. De acordo com a conselheira Salise Sanchotene, que conduziu o encontro, a importância das duas resoluções está na responsabilidade sobre a gestão dos documentos que tramitam no Poder Judiciário e na relevância da atividade para os cidadãos e para as gerações futuras, uma vez que assegura a preservação de memória e conhecimento.
Para a conselheira, disseminar conhecimento entre os órgãos do Poder Judiciário é o maior desafio da preservação digital, pois implica a convergência de diferentes saberes e das áreas técnicas dos tribunais.
“A preservação digital envolve, no mínimo, as áreas de gestão documental, tecnologia da informação e a gestão estratégica e é um aspecto da atuação administrativa que decorre de direitos constitucionais do cidadão, de deveres legais do Judiciário e da obrigação regulamentar por parte dos tribunais”, afirmou a conselheira, que preside a Comissão Permanente do CNJ de Gestão Documental e de Memória do Judiciário.
De acordo com o diretor da Secretaria da informação e Comunicações do TRT04, André Soares Farias, anualmente são encerrados cerca de três milhões de processos na Justiça do Trabalho. “Esse volume precisa passar por gestão adequada e armazenada em repositório digital confiável, o que é um grande desafio”, afirmou.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal está desenvolvendo uma solução que vai permitir a integração do RDC-Arq ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma de tramitação eletrônica de ações judiciais desenvolvida pelo CNJ e atualmente utilizada por 75 dos 91 tribunais.
O coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Cristiano Menezes Alvares, e o servidor do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos, Daniel Monteiro, explicaram a automação dos procedimentos de cálculo do tempo de preservação de processos judiciais, conforme as normas de temporalidade definidas pelo CNJ, e detalharam a análise pela qual os processos passam ganhará o selo histórico e será guardado permanentemente.
A experiência de guarda permanente de arquivos e documentos do Arquivo Nacional foi objeto da apresentação do coordenador de Tecnologia da Informação do Arquivo Nacional, Maximiliano de Faria. O órgão criado em 1838 guarda aproximadamente 30 milhões de documentos que, em formato de arquivos digitais, ocupam 350 terabytes.
Como a gestão desse acervo, um dos maiores de documentos de guarda permanente do país, era feita por meio de um software antigo, desenvolvido na primeira década dos anos 2000, o Arquivo Nacional atualmente realiza a migração do acervo para o RDC-Arq, uma solução efetivamente digital, com maior capacidade de processamento e, de acordo com os testes já realizados, três vezes mais rápido que a anterior.
“Até o fim de 2021, já migramos mais de cinco milhões de documentos, ou 20 terabytes. São objetos digitais pesados, como mapas históricos, com tamanho mínimo de 100 megabytes, e de processamento custoso”, afirmou Faria.
Paralelamente cresceu a necessidade de uma gestão informatizada e sistêmica dos documentos digitais. Em 2009, o CNJ lançou os primeiros requisitos para os sistemas informatizados de gestão documental brasileira, que serão atualizados este ano.
Também em 2009, o CNJ instituiu o Proname, que ditava diretrizes para o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais e autos de processos administrativos e judiciais. Dois anos depois, uma política judiciária de alcance nacional para a área foi instituída inicialmente com a edição da Recomendação CNJ 37/2011, que ganharia força normativa com a edição da Resolução CNJ 324/2020.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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