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Homem absolvido após reconhecimento fotográfico ilegal escreveu carta ao STF

Um homem que foi absolvido do crime de roubo pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro só conseguiu que seu caso fosse analisado após enviar uma carta à corte, escrita na cela de um presídio no interior de São Paulo.

Ele cumpria regime fechado há quatro anos. A sua condenação foi fundamentada somente no reconhecimento fotográfico, feito inicialmente por meio do WhatsApp — mais tarde confirmado pessoalmente na delegacia.

A carta foi enviada ao STF como "pedido de revisão criminal", e em seguida encaminhada à Defensoria Pública da União, que assumiu o caso.

No texto, o detento afirmava ser uma "pessoa humilde" e não poder pagar um advogado particular. Por isso, pedia o auxílio de um defensor público.

Como mostrou a BBC, o condenado procurou o Código Penal na biblioteca da cadeia e descobriu que o reconhecimento por foto não era correto.

Na correspondência enviada ao Supremo, ele alegou que sua prisão foi motivada pelo preconceito, em função de uma condenação anterior. À época do flagrante, ele cumpria regime semiaberto por roubo.

O caso
Em 2018, o homem foi detido uma hora depois de um assalto na periferia de São Paulo, no qual foram levados um relógio, um celular e R$ 100. Os policiais tiraram uma foto do jovem e a enviaram, pelo WhatsApp, para colegas que estavam com as vítimas. Elas disseram reconhecê-lo e ele foi preso em flagrante. Na delegacia, mais tarde, as vítimas o reconheceram pessoalmente.

Conforme o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de suspeitos deve seguir certas regras. Por exemplo, pessoas de aparência física semelhante devem ser colocadas lado a lado, para a vítima apontar quem acredita ser o autor do crime. No caso concreto, o homem foi o único apresentado pelo delegado.

Com base nesse reconhecimento, o Ministério Público o denunciou e ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão — pena mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Após o envio da carta, a Defensoria Pública alegou a irregularidade do reconhecimento. Três dos cinco ministros da 2ª Turma do STF consideraram que a detenção não seguiu a lei e que o jovem foi condenado sem provas.

RHC 206.846



Fonte: Conjur

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