A decisão se deu em sessão virtual finalizada no dia 1º deste mês. De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada ao pronto-socorro, onde foram constatadas fratura no crânio e contusão do tórax. A criança foi submetida a cirurgia, mas morreu dias depois.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e os específicos, constantes do tratado de extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países e, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.
Além disso, na audiência o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas. O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
EXT 1.711
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