A prisão, feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu no fim de janeiro. O policial responsável informou que sua equipe abordou um caminhão guincho por passar em alta velocidade pelo posto policial da PRF na cidade. O veículo transportava um carro de passeio, no qual foram encontrados 113 tabletes de droga.
O juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou a elevada quantidade de entorpecente apreendida, o que demonstraria a gravidade da conduta e a periculosidade do agente.
A defesa requereu a revogação da prisão, mesmo com a decretação de medidas cautelares alternativas. Os advogados apontaram que o investigado possui condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.
Ao manter a prisão preventiva, a relatora assinalou que, para a jurisprudência da corte, as condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar a medida, caso estejam presentes outros requisitos que a autorizem. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários
Postar um comentário